JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
12/04/2011
Data de publicação
15/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 12/04/2011, p. 15/04/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. REEXAME PROVAS. SÚMULAS 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Corte Estadual decidiu a questão acerca da retirada do nome do devedor dos bancos de dados, em demanda relacionada a revisional de contrato bancário, em harmonia com o entendimento firmado nesta Corte. Precedente: Resp n. 1.061.530. 2. Para entender-se de forma diversa, seria necessário o revolvimento do conteúdo fático-probatório, o que se revela defeso em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 deste Superior Tribunal de Justiça. 3. Não tendo o agravante trazido qualquer razão jurídica capaz de alterar o entendimento sobre a causa, mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.345.874/RN, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 12/4/2011, DJe de 15/4/2011.)
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