- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2011
- Data de publicação
- 01/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 14/06/2011, p. 01/08/2011
PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE MÚTUO. ALEGADA ABUSIVIDADE DOS JUROS PACTUADOS. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS NOS AUTOS PARA DEMONSTRAR A VERACIDADE DAS ALEGAÇÕES. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A pretensão recursal consistente na alegada abusividade dos juros pactuados requer, necessariamente, a análise de elementos probatórios, os quais não foram produzidos durante a fase instrutória da demanda, atraindo, portanto, o óbice da Súmula 7 desta Corte Superior. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.215.118/ES, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 14/6/2011, DJe de 1/8/2011.)
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