JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Celso Limongi
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/11/2010
Data de publicação
06/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 18/11/2010, p. 06/12/2010

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. ILEGITIMIDADE. 1. A interposição de recurso das decisões do Superior Tribunal de Justiça é atribuição exclusiva dos membros do Ministério Público que exercem a função ministerial perante esta Corte de Justiça. 2. Apenas a Subprocuradoria-Geral e o Procurador-Geral da República têm legitimidade para atuar perante os tribunais superiores. Precedentes. 3. Agravo regimental de que não se conhece. (AgRg no AgRg no REsp n. 980.711/RS, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 18/11/2010, DJe de 6/12/2010.)
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