Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 28/09/2010
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. ILEGITIMIDADE MANIFESTA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Conferiu-se apenas à Subprocuradoria-Geral e ao Procurador-Geral da República a legitimidade de atuar perante os tribunais superiores, limitando-se às Procuradorias de Justiça dos Estados a interposição de recursos contra as decisões dos tribunais perante os quais oficiem. 2. Na espécie, a decisão monocrática que negou seguimento ao …