JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Aldir Passarinho Junior
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
12/04/2011
Data de publicação
18/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, j. 12/04/2011, p. 18/05/2011

Ementa

CIVIL. SEGURO DE VIDA. NÃO RENOVAÇÃO DE CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO POR DELIBERAÇÃO DA SEGURADORA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E RESTITUIÇÃO DE PRÊMIOS. PRESCRIÇÃO ÂNUA. CC ANTERIOR, ART. 178, PARÁGRAFO 6º, II; CC ATUAL, ART.206, PARÁGRAFO 1º, II. SÚMULA N. 101-STJ. I. Prescreve em um ano a ação que postula indenização por danos morais e restituição de prêmios pagos pelo segurado participante de apólice de seguro de vida em grupo cujo contrato não foi renovado, por vontade da seguradora, ao término do prazo. II. Recurso especial conhecido e provido. Ação extinta, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, IV, do CPC. (REsp n. 759.221/PB, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 12/4/2011, DJe de 18/5/2011.)
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