JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
11/12/2012
Data de publicação
04/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 11/12/2012, p. 04/02/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. NÃO RENOVAÇÃO DO CONTRATO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO ÂNUA. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO. 1.- Prescreve em um ano a ação que postula indenização por danos morais e restituição de prêmios pagos pelo segurado participante de apólice de seguro de vida em grupo cujo contrato não foi renovado, por vontade da seguradora, ao término do prazo. (REsp 759.221/PB, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, Quarta Turma, DJe 18/05/2011). 2.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.347.730/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 11/12/2012, DJe de 4/2/2013.)
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