JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
10/09/2013
Data de publicação
14/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 10/09/2013, p. 14/10/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. CANCELAMENTO UNILATERAL PELA SEGURADORA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 101/STJ. RESSALVADO O ENTENDIMENTO DESTE RELATOR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Quarta Turma desta Corte, por ocasião do julgamento do REsp 759.221/PB, sob a relatoria do eminente Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR (DJe de 18/5/2011), apreciando questão idêntica à dos autos, ratificou o entendimento consolidado na Súmula 101 desta Corte, segundo a qual "a ação de indenização do segurado em grupo contra a seguradora prescreve em um ano". 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 124.281/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 10/9/2013, DJe de 14/10/2013.)
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