JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/11/2020
Data de publicação
18/12/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 24/11/2020, p. 18/12/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DNIT. ACIDENTE DE TRÂNSITO CAUSADO POR DESNÍVEL DE PISTA (BURACO) E DESMORONAMENTO DO ACOSTAMENTO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. ACÓRDÃO DE ORIGEM QUE, À LUZ DA PROVA DOS AUTOS, CONCLUIU PELA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ENTE PÚBLICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DANOS MORAIS. REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. ALÍNEA "C" PREJUDICADA. 1. Cuida-se, na origem, de Ação de Reparação de Danos, na qual a parte autora busca a responsabilização civil do DNIT por danos morais e materiais (ressarcimento e pensão vitalícia) em razão da morte do esposo/pai/irmão em acidente automobilístico, ocorrido em 11/07/2009. 2. A Corte de origem, com base nas provas carreadas aos autos, reconheceu o nexo de causalidade entre a omissão do Estado (não tomar as providências diante da existência de falha na pista de rolamento e acostamento, quer consertando o local, quer sinalizando para alertar os motoristas que por ali trafegavam) e o dano sofrido pelos ora recorridos. 3. Modificar o entendimento firmado no acórdão recorrido, aferindo se houve ou não omissão dos agentes públicos e existência de nexo causal, exige reexame do conjunto fático-probatório, circunstância que redunda na formação de novo juízo acerca dos fatos e provas, e não de valoração dos critérios jurídicos concernentes à utilização da prova e à formação da convicção, o que impede o seguimento do Recurso Especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. No que se refere ao valor da indenização, fixada a título de danos morais, o Tribunal a quo, em face das peculiaridade fáticas do caso, consignou que, "considerando a gravidade (perda do ente querido e provedor), cabe manter o montante indenizatório definido na decisão recorrida a título de danos morais de R$ 160.000,00, na base de R$ 50.000,00 para mãe e filhas menores e R$ 10.000,00 para o irmão" (fl. 272, e-STJ), quantum que merece ser mantido, por consentâneo com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Conclusão em contrário também encontra óbice na Súmula 7/STJ. 5. Outrossim, a necessidade do nova análise da matéria fática inviabiliza o Recurso Especial também pelo art. 105, III, "c", da Constituição Federal, ficando, portanto, prejudicado o exame da divergência jurisprudencial. 6. Agravo conhecido para não conhecer do Recurso Especial. (AREsp n. 598.512/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 24/11/2020, DJe de 18/12/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 11/12/2018

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DNIT. ACIDENTE DE TRÂNSITO CAUSADO POR BURACO, EM RODOVIA FEDERAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. ACÓRDÃO DE ORIGEM QUE, À LUZ DA PROVA DOS AUTOS, CONCLUIU PELA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ENTE PÚBLICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DANOS MORAIS. REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal a quo consignou: " Logo, escancarada a responsabilid…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 23/05/2019

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DNIT. ACIDENTE DE TRÂNSITO CAUSADO POR BURACO EM RODOVIA FEDERAL. ACÓRDÃO DE ORIGEM QUE, À LUZ DA PROVA DOS AUTOS, CONCLUIU PELO DEVER DE INDENIZAR. ALTERAÇÃO DO JULGADO. SÚMULA 7/STJ. DANOS MORAIS. REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. 1. O Tribunal de origem assentou seu entendimento sobre os elementos caracterizadores da responsabilidade civil do ente estatal, mediante a análise minuciosa do…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 21/05/2015

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DNIT. ACIDENTE DE TRÂNSITO CAUSADO POR BURACO, EM RODOVIA FEDERAL. ALEGADA OFENSA AO ART. 535, II, DO CPC. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. ACÓRDÃO DE ORIGEM QUE, À LUZ DA PROVA DOS AUTOS, CONCLUIU PELA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ENTE PÚBLICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DANOS MORAIS. REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 12/04/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. DISPOSITIVOS LEGAIS NÃO PREQUESTIONADOS. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Na hipótese dos autos, o recorrido propôs ação ordinária visando à condenação do DNIT na obrigação de indenizar os danos materiais e morais que suportou com acidente automobilístico ocorrido quando perdeu o cont…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 28/04/2020

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE VEÍCULOS EM TRECHO DE RODOVIA COM PÉSSIMO ESTADO DE CONSERVAÇÃO. VÍTIMA FATAL. INDENIZAÇÃO FIXADA COM RAZOABILIDADE (DUZENTOS E CINQUENTA SALÁRIOS MÍNIMOS). IRRESIGNAÇÃO INTERNA CONTRA A MANUTENÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DA ORIGEM QUE APLICOU AO CASO A SÚMULA 7/STJ. ALEGAÇÃO QUE OBJETIVA A REDUÇÃO DA REPARAÇÃO MORAL. AUSÊNCIA DA EXORBITÂNCIA NECESSÁRIA PARA QUE…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.