- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2011
- Data de publicação
- 11/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 12/04/2011, p. 11/05/2011
CRIMINAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. PRÁTICA DE FALTA GRAVE. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. PERDA DOS DIAS REMIDOS. INTERRUPÇÃO DO LAPSO TEMPORAL PARA AQUISIÇÃO DE BENEFÍCIOS DA EXECUÇÃO. QUESTÕES NÃO ANALISADAS PELO TRIBUNAL A QUO. POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA EM SEDE DE HABEAS CORPUS. ANÁLISE DO MÉRITO DETERMINADA À CORTE ESTADUAL. ORDEM CONCEDIDA. I. É viável o exame da possibilidade ou não do cometimento de falta grave determinar a regressão do regime prisional, por meio de habeas corpus, pois o enfrentamento da questão, em princípio, não pressupõe a análise do conjunto fático-probatório, sendo suficiente analisar questão de direito. II. A existência de recurso próprio ou de ação adequada à análise do pedido não obsta a apreciação das questões na via do habeas corpus, tendo em vista sua celeridade e a possibilidade de reconhecimento de flagrante ilegalidade no ato recorrido, sempre que se achar em jogo a liberdade do réu. III. Deve ser concedido habeas corpus para determinar que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo examine o mérito das alegações formuladas em favor do paciente no "writ" originário. IV. Ordem concedida, nos termos do voto do Relator. (HC n. 191.956/RS, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 12/4/2011, DJe de 11/5/2011.)
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