- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2011
- Data de publicação
- 11/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 12/04/2011, p. 11/05/2011
CRIMINAL. HABEAS CORPUS. FALTA GRAVE. PROGRESSÃO DE REGIME. WRIT CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO EM EXECUÇÃO DEFENSIVO. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA. DEFESA QUE NÃO LOGROU INTERPOR AGRAVO REGIMENTAL. TRÂNSITO EM JULGADO DO DECISUM A QUO. POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. EVASÃO DO APENADO. INTERRUPÇÃO NO PRAZO PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS E DA DATA-BASE. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. I. Em que pese a ausência de esgotamento de instância, pois o impetrante não logrou interpor agravo em execução contra o julgado monocrático ora combatido, em pesquisa realizada junto ao endereço eletrônico do TJ/RS na internet, verificou-se o trânsito em julgado da decisão, o que permite o conhecimento da ordem, nos termos da jurisprudência desta Corte. II. Deve ser parcialmente cassado o acórdão atacado, a fim de que a prática de falta grave implique em reinício da contagem do prazo apenas para a concessão de progressão de regime, excetuando-se o livramento condicional, o indulto e a comutação de pena III. Ordem parcialmente concedida, nos termos do voto do Relator. (HC n. 172.104/RS, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 12/4/2011, DJe de 11/5/2011.)
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