Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 12/04/2011
CRIMINAL. HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA. INADMISSIBILIDADE. SUMULA 438/STJ. ORDEM DENEGADA. I. A prescrição somente se regula pela pena concretamente aplicada ou, ainda, pelo máximo de sanção, abstratamente prevista. Não contempla, pois, a norma de regência, qualquer forma de prescrição que tenha por base uma pena presumida, conjectural, antecipada, virtual, em perspectiva. Aplicação do disposto na Súmula nº 438/STJ. II. Ordem denegada, nos termos do voto do Relato…