- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/10/2011
- Data de publicação
- 26/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 11/10/2011, p. 26/10/2011
HABEAS CORPUS. PENAL. PRESCRIÇÃO ANTECIPADA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INCIDÊNCIA DO VERBETE SUMULAR N.º 438 DESTA CORTE. ORDEM DENEGADA. 1. "Inviável o reconhecimento de prescrição antecipada, por ausência de previsão legal. Trata-se, ademais, de instituto repudiado pela jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, por violar o princípio da presunção de inocência e da individualização da pena a ser eventualmente aplicada" (RHC 18.569/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 25/09/2008, DJe 13/10/2008). 2. "É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal." Súmula n.º 438 deste Tribunal. 3. Ordem denegada. (HC n. 115.754/SP, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 11/10/2011, DJe de 26/10/2011.)
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