Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Haroldo Rodrigues · j. 02/08/2011
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO. ART. 619 DO CPP. 1. Consideram-se intempestivos os embargos de declaração se a petição recursal não for apresentada no prazo processual de dois dias . 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.243.034/SP, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 2/8/2011, DJe de 26/10/2011.)