JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
12/04/2011
Data de publicação
04/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 12/04/2011, p. 04/05/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. APLICAÇÃO. PRAZO DE 02 (DOIS) DIAS. INTEMPESTIVIDADE. 1. Apresentam-se intempestivos os embargos de declaração opostos após o prazo de 02 (dois) dias da regular intimação do acórdão impugnado, a teor do disposto no art. 619 do Código de Processo Penal e do art. 263 do Regimento Interno desta Corte. 2. Agravo desprovido. (AgRg nos EDcl no AgRg no Ag n. 1.261.716/ES, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 12/4/2011, DJe de 4/5/2011.)
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