Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 10/12/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. I - O prazo para a oposição de embargos de declaração, em matéria criminal, é de dois dias (arts. 619 do Código de Processo Penal e 263 do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça). II - Intempestividade. III - Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 18.279/DF, relatora Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, julgado em 10/12/…