Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira · j. 19/02/2013
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. Consoante previsão legal dos arts. 619 do Código de Processo Penal e 263 do Regimento Interno deste STJ, o prazo para interposição de embargos de declaração, em matéria criminal, é de dois dias. 2. Na hipótese, vencido o prazo recursal em 17/12/2012, a petição do aclaratório manejado somente foi protocolizada em 18/12/2012, extemporaneamente. 3. Embargos …