Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 12/04/2011
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. APLICAÇÃO. PRAZO DE 02 (DOIS) DIAS. INTEMPESTIVIDADE. 1. Apresentam-se intempestivos os embargos de declaração opostos após o prazo de 02 (dois) dias da regular intimação do acórdão impugnado, a teor do disposto no art. 619 do Código de Processo Penal e do art. 263 do Regimento Interno desta Corte. 2. Agravo desprovido. (AgRg nos EDcl no AgRg no Ag n. 1.261.716/ES, relatora Ministra Laurita Va…