JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
25/09/2018
Data de publicação
15/10/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 25/09/2018, p. 15/10/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO NA ORIGEM. LEGITIMIDADE. VIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não configura ofensa ao princípio da unidade, a impugnação de julgado pelo Parquet, conquanto o referido acórdão haja sido resultado do julgamento no qual o membro do Ministério Público opinou pela absolvição do réu em alegações finais. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.707.908/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 25/9/2018, DJe de 15/10/2018.)
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