- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2011
- Data de publicação
- 02/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 12/04/2011, p. 02/05/2011
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO PARA SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. SUPERVENIÊNCIA DO DECRETO DO GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL N.º 28.169/07. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. INGRESSO NA CARREIRA DE FORMA DEFINITIVA. TEORIA DO FATO CONSUMADO QUE DEVE SER MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Na espécie, o Decreto do Governador do Distrito Federal n.º 28.169/07 reconheceu definitiva a situação sub judice, razão pela qual, consoante precedente da Corte Especial EREsp n.º 305.900/DF, deve ser mantida a teoria do fato consumado. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 930.581/DF, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 12/4/2011, DJe de 2/5/2011.)
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