- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2011
- Data de publicação
- 19/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 13/12/2011, p. 19/12/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. 1. A Corte Especial deste Tribunal, nos autos do ERESP 305900/DF, assentou que a edição do Decreto n.º 28.169/07, pelo Governador do Distrito Federal, efetivou e promoveu soldados policiais militares que se encontravam na condição subjudice, configurando o reconhecimento do pedido dos autores da referida ação, e a perda do interesse jurídico por parte do recorrente. 2. Precedentes: AgRg no REsp 930.581/DF, Rel. Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 12/04/2011, DJe 02/05/2011; AgRg no Ag 952.896/DF, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 24/04/2008, DJe 23/06/2008. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 901.166/DF, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 13/12/2011, DJe de 19/12/2011.)
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