JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
13/04/2011
Data de publicação
29/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 13/04/2011, p. 29/04/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. LEGITIMIDADE DE AUTARQUIA FEDERAL. ANÁLISE DA JUSTIÇA FEDERAL. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS N. 150 E 254 DESTA CORTE SUPERIOR. COMPETÊNCIA, NO CASO, DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. Não é possível, em conflito de competência, analisar o mérito da causa, ainda que a controvérsia se refira a preliminar, como a prescrição. Daí porque não se pode reconhecer a perda de objeto em razão de eventual ocorrência de prescrição. Matéria que deverá ser apreciada pelo órgão judicial que ora se declara competente. 2. Em sede de conflito de competência, o STJ não pode avaliar a legitimidade das partes. Precedentes. 3. Aplicam-se à hipótese as Súmulas n. 150 e 254 do Superior Tribunal de Justiça, pois cabe à Justiça Federal averiguar a legitimidade do Bacen para figurar no feito. Tendo o juízo suscitado, da Justiça Federal, entendido pela inexistência da referida condição da ação, não é dado ao juízo suscitante, da Justiça Estadual, confrontar tal entendimento para fins de deslocamento de competência. 4. Ressalva-se a eventual reversão da compreensão do juízo suscitado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região em agravo de instrumento interposto contra decisão que exclui o Bacen do feito, pois, por óbvio, sua legitimidade ativa reatrairia a competência da Justiça Federal. 5. Conflito de competência conhecido para declarar a competência do Juízo da 1ª Vara Cível de Erechim/RS, o suscitante. Prejudicada a análise da petição de fls. 1.156/1.192 (e-STJ). (CC n. 81.992/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 13/4/2011, DJe de 29/4/2011.)
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