- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 13/04/2011
- Data de publicação
- 28/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 13/04/2011, p. 28/04/2011
RECLAMAÇÃO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. APENAS PARA GARANTIR A AUTORIDADE DE SUAS DECISÕES, CABERÁ RECLAMAÇÃO DA PARTE INTERESSADA OU DO MINISTÉRIO PUBLICO (RISTJ ART. 187). NÃO É ESSA A HIPÓTESE DOS AUTOS . AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. - "Constitui pressuposto de cabimento inafastável da reclamação a existência de decisão, tomada no caso concreto, que possa ser afrontada por outra decisão que, direta ou indiretamente, afaste o comando do dispositivo emanado do Superior Tribunal de Justiça."(Rcl. 647/RS, Rel. Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO).- - Agravo Regimental improvido. (RCDESP na Rcl n. 4.997/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 13/4/2011, DJe de 28/4/2011.)
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