JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
14/12/2011
Data de publicação
19/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 14/12/2011, p. 19/12/2011

Ementa

AGRAVO NA RECLAMAÇÃO. DECISÃO IMPUGNADA POR RECURSO ESPECIAL. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO. NÃO CABIMENTO. - A Reclamação, em razão de sua natureza incidental e excepcional, destina-se a preservação da competência e garantia da autoridade dos julgados somente quando objetivamente violados, não podendo servir como sucedâneo recursal para discutir o teor da decisão hostilizada. Precedentes. - Agravo não provido. (AgRg na Rcl n. 6.199/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 14/12/2011, DJe de 19/12/2011.)
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