Acórdão
Primeira Seção · Rel. Ministra Diva Malerbi · j. 27/02/2013
PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. INCIDÊNCIA ANALÓGICA DA SÚMULA 734/STF. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO. 1. A jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido de que descabe reclamação contra decisão transitada em julgado, aplicando-se, por analogia, a Súmula 734/STF. 2. Agravo regimental contra indeferimento da liminar prejudicado. 3. Reclamação não conhecida. (Rcl n. 4.619/MG, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO)…