JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Diva Malerbi
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
27/02/2013
Data de publicação
12/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Primeira Seção, j. 27/02/2013, p. 12/03/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DO ART. 1º DA RESOLUÇÃO 12/2009/STJ. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. INCIDÊNCIA ANALÓGICA DA SÚMULA 734/STF. 1. É intempestiva a reclamação intentada no STJ após o prazo de quinze dias previsto no art. 1º da Resolução 12/2009/STJ. 2. A jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido de que descabe reclamação contra decisão transitada em julgado, aplicando-se, por analogia, a Súmula 734/STF. 3. Reclamação não conhecida. (Rcl n. 5.161/PR, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Primeira Seção, julgado em 27/2/2013, DJe de 12/3/2013.)
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