JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
13/04/2011
Data de publicação
02/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 13/04/2011, p. 02/05/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A comprovação do recolhimento das custas processuais deve se dar no momento do protocolo do respectivo recurso, não cabendo posterior juntada de comprovante. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 952.311/AM, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 13/4/2011, DJe de 2/5/2011.)
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