Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 05/12/2011
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INTERPOSIÇÃO. CUSTAS JUDICIAIS. FALTA DE RECOLHIMENTO. ART. 511 DO CPC. DESERÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I - Nos termos do art. 511, caput do Código de Processo Civil, "no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.". II - A Lei nº 11.636/07, que dispõe sobre as custas judiciais devidas no â…