JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
12/05/2011
Data de publicação
01/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Corte Especial, j. 12/05/2011, p. 01/08/2011

Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECOLHIMENTO DE CUSTAS. DEMONSTRAÇÃO DO PAGAMENTO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. NECESSIDADE. 1. De acordo com o art. 511 do CPC, o recorrente deve comprovar a realização do preparo no ato de interposição do recurso, tendo-o como deserto se demonstrado em momento ulterior. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.104.842/PB, relator Ministro Castro Meira, Corte Especial, julgado em 12/5/2011, DJe de 1/8/2011.)
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