JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
10/08/2011
Data de publicação
19/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, j. 10/08/2011, p. 19/08/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. COMPROVAÇÃO. MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. 1. Consoante firme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a comprovação do recolhimento das custas deve acontecer no momento da interposição do recurso, não sendo admitida a regularização em momento posterior, como na espécie, em que o comprovante das custas dos embargos de divergência somente foi apresentado no ato de interposição do agravo regimental. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EREsp n. 876.938/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 10/8/2011, DJe de 19/8/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 13/04/2011

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A comprovação do recolhimento das custas processuais deve se dar no momento do protocolo do respectivo recurso, não cabendo posterior juntada de comprovante. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 952.311/AM, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 13/4/2011, DJe de 2/5/2011.)

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 09/05/2012

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL - COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS - MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - PRECEDENTES - AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A comprovação do recolhimento das custas processuais deve se dar no momento do protocolo do respectivo recurso, não cabendo posterior juntada de comprovante. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.060.288/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 9/5…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 15/12/2010

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DESERÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Segundo orientação firmada pela jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, a comprovação do recolhimento das custas judiciais faz-se no ato de interposição do recurso, segundo a regra do art. 511, caput, do CPC, sendo incabível posterior reg…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 08/09/2010

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DESERÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Segundo orientação firmada pela jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, a comprovação do recolhimento das custas judiciais faz-se no ato de interposição do recurso, segundo a regra do art. 511, caput, do CPC, sendo incabível posterior regularização.…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 13/10/2010

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DESERÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Segundo orientação firmada pela jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, a comprovação do recolhimento das custas judiciais faz-se no ato de interposição do recurso, segundo a regra do art. 511, caput, do CPC, sendo incabível posterior reg…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.