- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 10/08/2011
- Data de publicação
- 19/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, j. 10/08/2011, p. 19/08/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. COMPROVAÇÃO. MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. 1. Consoante firme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a comprovação do recolhimento das custas deve acontecer no momento da interposição do recurso, não sendo admitida a regularização em momento posterior, como na espécie, em que o comprovante das custas dos embargos de divergência somente foi apresentado no ato de interposição do agravo regimental. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EREsp n. 876.938/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 10/8/2011, DJe de 19/8/2011.)
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