- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2011
- Data de publicação
- 29/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 14/04/2011, p. 29/04/2011
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS REGIMENTAIS NO RECURSO ESPECIAL. PIS. NOÇÃO DE FATURAMENTO. ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATOS ATRELADOS À VARIAÇÃO CAMBIAL. MOMENTO DA APURAÇÃO. EFETIVA LIQUIDAÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVOS NÃO PROVIDOS. 1. Tendo o Tribunal a quo decidido a questão referente à noção de faturamento com base em fundamento eminentemente constitucional, revela-se inadequada a revisão de tal posicionamento em sede de recurso especial, meio processual reservado à uniformização de interpretação da lei infraconstitucional. 2. Os verdadeiros contornos da lide dizem respeito à contribuição para o PIS/PASEP, consoante pedido inicial. Dessa forma, as decisões proferidas nestes autos em nada repercutirão na Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social devida pelas empresas. 3. "A exigibilidade do PIS, decorrente da variação cambial dos contratos de mútuo, firmados em moeda estrangeira, só ocorre por ocasião de sua liqüidação" (REsp 898.372/CE, Primeira Turma, Rel. Min. JOSÉ DELGADO, DJ 28/5/07). 4. Agravos regimentais não providos. (AgRg no REsp n. 962.698/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 14/4/2011, DJe de 29/4/2011.)
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