JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/04/2011
Data de publicação
29/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 14/04/2011, p. 29/04/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. DISPOSITIVOS LEGAIS NÃO PREQUESTIONADOS, APESAR DA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÚMULA 211/STJ. ANÁLISE DE NORMAS CONTIDAS EM RESOLUÇÃO. REGRA NÃO CONTIDA EM LEI FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO E DEFERIMENTO DA AJG. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO NÃO RECHAÇADO. SÚMULA 283/STF. DEMANDA AJUIZADA DEPOIS DE CINCO ANOS DO CONHECIMENTO DO EVENTO DANOSO E DE SEUS EFEITOS. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. 1. A alegada violação do artigo 535, do CPC, não se efetivou no caso dos autos, uma vez que não se vislumbra omissão no acórdão recorrido capaz de tornar nula a decisão impugnada no especial. A Corte de origem apreciou a demanda de modo suficiente, havendo se pronunciado acerca de todas as questões que foram elencadas nos embargos de declaração opostos na origem. 2. No caso dos autos, não houve apreciação pelo Corte de origem sobre todos dispositivos legais mencionados no especial, o que impossibilita o julgamento do recurso neste aspecto, por ausência de prequestionamento, nos termos das Súmulas 211/STJ. 3. Em sede de apelo excepcional, não é possível analisar eventual violação a Resoluções, uma vez que não são abrangidas pela expressão "lei federal" presente no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal. 4. Não é possível conhecer o pedido referente à inocorrência da prescrição nas relações de trato sucessivo, uma vez que a ausência de indicação do dispositivo considerado violado atrai a aplicação analógica da Súmula 284/STF. 5. A ausência de impugnação de fundamento autônomo apto, por si só, para manter o acórdão recorrido atrai o disposto na Súmula 283/STF. 6. Na hipótese dos autos, a pretensão do recorrido se encontra prescrita, pois, conforme asseverado na origem, o recorrido tomou conhecimento da extensão do dano sofrido em 28.12.2000 enquanto essa ação foi proposta em 9.1.2006, primeiro dia útil depois do recesso forense ocorrido entre os dias 20 de dezembro e 06 de janeiro. 7. A divergência jurisprudencial, autorizativa do recurso especial interposto com fundamento na alínea "c" do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal, requisita comprovação e demonstração das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não se oferecendo, como bastante, a simples transcrição de ementas ou trechos de votos. 8. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (REsp n. 979.521/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 14/4/2011, DJe de 29/4/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 22/03/2011

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. NEGATIVA DE VIGÊNCIA DO ART. 535, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 211/STJ E 282/STF. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em violação do…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 09/11/2010

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. ATO OMISSIVO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 1. Se nas razões de seu recurso, a parte, apesar de apontar violação de legislação infraconstitucional, deixa de demonstrar no que consistiu a alegada ofensa, aplica-se, por analogia, o disposto na Súmula 284 do Excelso Pretório. 2. Não há falar em ocorrência de …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 26/10/2010

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. ANÁLISE DE DIREITO LOCAL. INVIABILIDADE. SÚMULA 280/STF. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. SÚMULA N. 85/STJ. 1. Não se pode conhecer da violação ao art. 535 do CPC, pois as alegações que fundamentaram a pretensa ofensa são genéricas, sem discriminação dos pontos efetivamente omissos, contraditórios ou obscuros. Incide, no caso, a Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal, por analogia. 2. Quanto à nece…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Hamilton Carvalhido · j. 26/04/2011

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ILEGALIDADE RECONHECIDA POR DECISÃO JUDICIAL. ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRESCRIÇÃO. SÚMULA Nº 283/STF. INDENIZAÇÃO. CABIMENTO. PRECEDENTES. 1. A ausência de definição no que consistiu a alegada violação do artigo 535 do Código de Processo Civil inibe o conhecimento do recurso especial, pela incidência do enunciado nº 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. Permanecendo estranha ao rec…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 07/04/2011

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ANÁLISE DE VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO CONSIDERADO VIOLADO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. DISPOSITIVOS LEGAIS NÃO PREQUESTIONADOS. SÚMULA N. 211/STJ. 1. Não cabe ao STJ, em sede de recurso especial, conhecer da alegada ofensa de princípios constitucionais. 2. Em sede de apelo excepcional, não é possível analisar eventual violação do enunciado n. 5 do Conselho de …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.