JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/04/2011
Data de publicação
15/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/04/2011, p. 15/04/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ANÁLISE DE VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO CONSIDERADO VIOLADO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. DISPOSITIVOS LEGAIS NÃO PREQUESTIONADOS. SÚMULA N. 211/STJ. 1. Não cabe ao STJ, em sede de recurso especial, conhecer da alegada ofensa de princípios constitucionais. 2. Em sede de apelo excepcional, não é possível analisar eventual violação do enunciado n. 5 do Conselho de Recursos da Previdência Social, uma vez que essa norma não é abrangida pela expressão "lei federal" presente no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal. 3. Não é possível conhecer o pedido referente à inocorrência da prescrição nas relações de trato sucessivo, uma vez que a ausência de indicação do dispositivo considerado violado atrai a aplicação analógica da Súmula n. 284/STF. 4. No caso dos autos, não houve apreciação pelo Corte de origem sobre os dispositivos legais supostamente violados, apesar da oposição dos embargos de declaração, o que impossibilita o julgamento do recurso neste aspecto, por ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula 211/STJ. 5. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.240.170/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/4/2011, DJe de 15/4/2011.)
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