JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/04/2011
Data de publicação
29/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 14/04/2011, p. 29/04/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO PRESCRICIONAL. DECURSO. FAZENDA PÚBLICA OUVIDA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DECRETADA. PRECEDENTES. - Suspensa a execução fiscal e decorrido o quinquênio legal, correta a decretação da prescrição intercorrente após ouvida a Fazenda Pública, que não suscitou causa suspensiva ou interruptiva do prazo. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.213.577/RJ, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 14/4/2011, DJe de 29/4/2011.)
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