- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2012
- Data de publicação
- 27/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19/06/2012, p. 27/06/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE INÉRCIA DA EXEQUENTE. 1. A configuração da prescrição intercorrente não se faz apenas com a aferição do decurso do lapso quinquenal após a data da citação, sendo necessário que reste caracterizada também a inércia da Fazenda exequente. 2. Precedentes: REsp 1222444/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 25.4.2012; AgRg no REsp 1274618/RR, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 23.2.2012; e AgRg no AREsp 12.788/SP, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 21.10.2011. 3. O agravo regimental não é sede de análise de matéria não suscitada no recurso especial, ante a preclusão consumativa. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 175.193/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/6/2012, DJe de 27/6/2012.)
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