Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 06/03/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PARALISAÇÃO DO FEITO POR MAIS DE SETE ANOS. PRESCRIÇÃO. - A paralisação do feito por mais de cinco anos sem que a Fazenda Pública apresente fatos impeditivos do transcurso do lapso prescricional, autoriza a decretação da prescrição. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.424.904/GO, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 6/3/2012, DJe de 14/3/2012.)