- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2011
- Data de publicação
- 28/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 14/04/2011, p. 28/04/2011
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ANÁLISE DE VIOLAÇÃO À SÚMULA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO ENQUADRAMENTO NO CONCEITO DE LEI FEDERAL. ACÓRDÃO RECORRIDO ASSENTADO EM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS. COMPETÊNCIA DO STF. ANÁLISE DE MATÉRIA LOCAL. SÚMULA 280/STF. DIVERGÊNCIA ENTRE JULGADOS DO MESMO TRIBUNAL. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. SÚMULA 13/STJ. 1. A via do especial não é adequada para análise de eventual violação de enunciado sumular, por não se enquadrar no conceito de lei federal, previsto no artigo 105, inciso III, alínea "a", da CF/88. 2. O Tribunal de origem dirimiu a questão da constitucionalidade da base de cálculo do adicional de insalubridade disposto em lei municipal, sob o enfoque da Súmula Vinculante n. 4 do STF e da Lei Complementar Municipal n. 161/03. Assim, inviável o reexame do acórdão recorrido ante o óbice da Súmula 280/STF: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário", bem como por não competir ao STJ o exame de matéria constitucional. 3. A divergência entre julgados do mesmo tribunal não enseja recurso especial, nos termos da Súmula n. 13 do STJ. 4. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.230.738/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 14/4/2011, DJe de 28/4/2011.)
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