- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2011
- Data de publicação
- 28/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 14/04/2011, p. 28/04/2011
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSAÇÃO. PAGAMENTOS ADMINISTRATIVOS REALIZADOS APÓS A VIGÊNCIA DA MP N. 2.226/2001. DESCABIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. 1. São insuficientes meras alegações de violação do art. 535 do CPC para configurar a negativa de prestação jurisdicional reclamada, sem a precisa indicação da questão essencial para o deslinde da controvérsia que deveria ter sido abordada no julgamento, mas não foi. Hipótese em que incide a Súmula 284/STF. 2. "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". Inteligência da Súmula 283/STF. 3. No caso dos autos, não houve apreciação pelo Corte de origem sobre dispositivos legais supostamente violados, o que impossibilita o julgamento do recurso neste aspecto, por ausência de prequestionamento, nos termos das Súmulas 282/STF 4. São devidos honorários advocatícios em caso de celebração de acordo entre a Administração e o particular antes do advento da Medida Provisória n.º 2.226/2001, sem a participação dos causídicos, para percepção do reajuste de 28,86% devidos aos servidores públicos, devendo ser aplicada a regra dos arts. 23 e 24, § 4º, da Lei n.º 8.906/94, em detrimento do art. 26, § 2º, do CPC. 5. Na espécie, os pagamentos administrativos realizados por força de transação celebrada entre as partes foram efetuados após a vigência da MP n. 2.226/2001, sendo que cada parte arcará com os honorários de seus respectivos patronos, na forma da Medida Provisória citada. 6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, parcialmente provido. (REsp n. 1.235.584/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 14/4/2011, DJe de 28/4/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.