- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2011
- Data de publicação
- 28/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 14/04/2011, p. 28/04/2011
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA DE TÍTULO VENCIDO POR TÍTULO VINCENDO. INVIABILIDADE. 1. Consoante teor do art. 15, I, da Lei n. 6.830/80, só se admite a substituição dos bens penhorados, independentemente da anuência da parte exeqüente, por depósito em dinheiro ou fiança bancária. 2. No presente caso, por meio de decisão judicial, foi deferida a penhora de Letras Financeiras do Tesouro - LFT para a garantia da execução. Dessa forma, não pode, a critério e conveniência do devedor, quando vencidos tais títulos, com o consequente depósito do valor em juízo, querer o executado substituir tal penhora por novas Letras Financeiras do Tesouro - LFT, uma vez que o princípio da menor onerosidade do devedor não pode resultar na maior onerosidade para o credor. 3. Recurso especial conhecido e não provido. (REsp n. 1.239.090/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 14/4/2011, DJe de 28/4/2011.)
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