JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/04/2012
Data de publicação
25/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/04/2012, p. 25/04/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA AO ART. 11 DA LEI 6.830/80. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. ALEGADA AFRONTA AO ART. 620 DO CPC. REEXAME DE PROVA. 1. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 2. O entendimento do Tribunal de origem ? no sentido de que "a jurisprudência tem adotado o entendimento no sentido de aceitar a recusa fundamentada da municipalidade e tornar ineficaz a nomeação quando não obedecida a ordem prevista no art. 11 da Lei nº 6.830/80" ? está em consonância com a orientação deste Tribunal. Nesse sentido, mutatis mutandis, o acórdão proferido no REsp 1.112.943/MA (Corte Especial, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe de 23.11.2010 - recurso submetido à sistemática prevista no art. 543-C do CPC). 3. Em se tratando de penhora de títulos da dívida pública (Letras Financeiras do Tesouro), é legítima a exigência da Fazenda Pública (exequente) de que haja a vinculação do titulo ofertado pelo devedor à execução fiscal, não se permitindo eventual pedido de substituição quando do vencimento do título. Essa impossibilidade de substituição é amparada, inclusive, pelo disposto no art. 15 da Lei 6.830/80. Contudo, após a conversão em dinheiro (vencimento do título), é certo que o respectivo montante deve permanecer à disposição do juízo, observando-se as regras relativas ao depósito em dinheiro, especialmente o art. 32, § 2º, da Lei 6.830/80. Nos termos do dispositivo referido, o levantamento de depósito judicial ou a sua conversão em renda da Fazenda Pública, sujeita-se ao trânsito em julgado da decisão que reconheceu ou afastou a legitimidade da exação. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.306.405/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/4/2012, DJe de 25/4/2012.)
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