JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/04/2011
Data de publicação
28/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 14/04/2011, p. 28/04/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA SOBRE DINHEIRO POR PENHORA SOBRE IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO ADOTADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO, NA FORMA DO ART. 543-C, DO CPC. VERBA UTILIZADA PARA PAGAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS. PERDA DE OBJETO DO RECURSO ESPECIAL. 1. Cumpre afastar a alegada ofensa ao art. 535 do CPC, eis que o Tribunal de origem se manifestou de forma clara e fundamentada sobre as questões postas à sua apreciação, ainda que de forma contrária à pretensão da ora recorrente, não havendo que se falar em omissão. É cediço que o julgador não precisa enfrentar, um a um, os argumentos das partes, desde qua a fundamentação do decisum seja suficiente para por fim à lide, tal qual ocorreu na hipótese em tela. Por outro lado, para que ocorra o prequestionamento de dispositivo de lei federal não é necessária a sua manifestação expressa no acórdão recorrido, desde que o tema neles inscrito tenha sido debatido no julgado. 2. A pretensão da recorrente encontra respaldo na jurisprudência desta Corte, a qual já adotou entendimento, inclusive em sede de recurso especial repetitivo (REsp n. 1.090.898/SP), no sentido de que a substituição da penhora por outro bem que não o dinheiro ou a fiança bancária, somente poderá ser feita com a anuência da Fazenda Pública, o que não ocorreu na espécie. Inteligência do art. 15, I, da Lei 6.830/1980. 3. Contudo, o dinheiro levantado foi imediatamente utilizado para pagamento de débitos para com o Fisco Federal, tendo em vista que a empresa devia cerca de um milhão de reais em débitos previdenciários. Não é plausível determinar o estorno das verbas para reabrir o débito e devolver o dinheiro como garantia aos autos da execução fiscal, sobretudo porque, a priori, é muito mais benéfico para o Fisco obter o pagamento de débito não cobrado na presente execução do que ter o montante utilizado apenas a título de garantia. Assim, penso que o retorno aos cofres federais da verba substituída pelo imóvel fez perder o objeto do presente recurso, eis que, ao fim e ao cabo, foi satisfeito o interesse do credor, ainda que fora dos autos da presente execução fiscal. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (REsp n. 1.243.834/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 14/4/2011, DJe de 28/4/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 02/09/2010

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO ? SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO EM DINHEIRO POR PENHORA DE IMÓVEIS ? DISCORDÂNCIA EXPRESSA DA EXEQUENTE ? LEGITIMIDADE ? MATÉRIA PACIFICADA PELA PRIMEIRA SEÇÃO ? RESP 1.090.898/SP ? JULGADO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. 1. Caso em que se discute a substituição de penhora de dinheiro por imóveis de propriedade da parte executada, mesmo com a recusa expressa da exequente. 2. A Primeira Seção do STJ, por ocasião do julgamento do Reso 1.090.898/SP, sob…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 16/06/2011

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. BEM IMÓVEL LOCALIZADO EM OUTRA COMARCA OFERECIDO EM SUBSTITUIÇÃO À PENHORA. RECUSA DO EXEQUENTE. POSSIBILIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE SUPERIOR. 1. O Tribunal de origem rejeitou a pretensão de substituição do bem penhorado ao fundamento de que, na forma do preceituado no artigo 15, inciso I, da Lei n. 6.830/80, é correto concluir que em qualquer fase do processo poderá o executad…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 15/04/2010

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. ADMISSÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO. PROCURAÇÃO DO AGRAVADO. EXISTÊNCIA. MATÉRIA DE FATO. SÚMULA 7/STJ. EXECUÇÃO FISCAL. SUBSTITUIÇÃO DE BEM PENHORADO POR PRECATÓRIO SEM ANUÊNCIA DO CREDOR. INVIABILIDADE. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. O prequestionamento implícito da matéria suscitada é aceito pac…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 19/05/2011

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA. SUBSTITUIÇÃO. BEM DIVERSO DE DINHEIRO OU FIANÇA BANCÁRIA. NECESSIDADE DE ANUÊNCIA DO EXEQUENTE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A substituição da penhora somente poderia ser realizada sem anuência da exequente quando oferecido em substituição dinheiro ou fiança bancária, segundo o disposto no art. 15, I, da Lei 6.830/80. Oferecido bem imóvel pela executada, a substituição da penhora dependeria de anuênc…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 14/02/2012

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. SUBSTITUIÇÃO DE BEM PENHORADO POR PRECATÓRIO. INVIABILIDADE. ORIENTAÇÃO CONSOLIDADA NO JULGAMENTO DO RECURSO REPETITIVO 1.090.898/SP. 1. "O crédito representado por precatório é bem penhorável, mesmo que a entidade dele devedora não seja a própria exeqüente, enquadrando-se na hipótese do inciso XI do art. 655 do CPC, por se constituir em direito de crédito" (EREsp 881.014/RS, 1ª Seção, deste Rel., DJU de 17.3.08). 2. A penhora d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.