- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2011
- Data de publicação
- 26/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 14/04/2011, p. 26/04/2011
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CERTEZA E LIQUIDEZ DAS CDAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356/STF. 1. A Corte de origem, com base no contexto fático-probatório dos autos, entendeu que as certidões em que se funda a ação executiva encontram-se incólumes. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. É inadmissível o recurso especial quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada, e não provocada a questão por meio de embargos de declaração. Incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 3. A hodierna jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que as matérias de ordem pública podem ser analisadas em sede de recurso especial, quando ultrapassado o conhecimento, à luz do efeito translativo dos recursos. O que não é o caso dos autos. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.382.247/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 14/4/2011, DJe de 26/4/2011.)
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