- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2011
- Data de publicação
- 25/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 14/04/2011, p. 25/04/2011
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS PENAL E ADMINISTRATIVA. INOVAÇÃO RECURSAL. INVIABILIDADE. 1. Não se conhece de Recurso Especial quanto a matéria não especificamente enfrentada pelo Tribunal a quo, dada a ausência de prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem concluiu, com base na prova dos autos, que foi devidamente demonstrada a transgressão disciplinar, consubstanciada na prevalência abusiva da condição de funcionário policial. A revisão desse entendimento implica reexame de fatos e provas, obstado pelo teor da Súmula 7/STJ. 3. É pacífica a orientação, tanto doutrinária quanto jurisprudencial, de que as esferas penal e administrativa são independentes. 4. É inviável analisar inovação recursal suscitada apenas em petição avulsa. 5. Agravo Regimental não provido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.209.222/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 14/4/2011, DJe de 25/4/2011.)
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