- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2012
- Data de publicação
- 28/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 20/03/2012, p. 28/03/2012
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. ANULAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO SÚMULAS 282 E 356 DO STF. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE EVENTUAL VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Verifica-se que a Corte a quo não analisou os artigos infraconstitucionais tidos por violados. Desse modo, impõe-se o não conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento, entendido como o necessário e indispensável exame da questão pela decisão atacada, apto a viabilizar a pretensão recursal. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. Não cabe ao STJ examinar na via especial, sequer a título de prequestionamento, eventual violação de dispositivo constitucional, tarefa reservada pela Constituição da República ao Supremo Tribunal Federal. 3. Ademais, as questões suscitadas pelo recorrente no sentido de anular o Processo Administrativo Disciplinar partem de argumentos de natureza eminentemente fática, assim como, da análise das razões do acórdão recorrido, conclui-se que este decidiu a partir de argumentos que demandam reexame do acervo probatório, conforme se pode depreender de uma simples leitura da ementa. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.259.953/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 20/3/2012, DJe de 28/3/2012.)
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