JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Hamilton Carvalhido
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/04/2011
Data de publicação
11/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 26/04/2011, p. 11/05/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. REINTEGRAÇÃO. DETERMINAÇÃO DE ARQUIVAMENTO. INEXISTÊNCIA DE EQUIVALÊNCIA DE FATOS. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS PENAL E ADMINISTRATIVA. PENA ADMINISTRATIVA. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE. INVERSÃO. NECESSIDADE. REEXAME DE PROVAS. 1. São independentes as esferas criminal e administrativa, estando a Administração vinculada apenas à decisão do juízo criminal que negar a existência do fato ou a autoria do crime. Precedentes. 2. Decidindo o Tribunal a quo que o arquivamento do inquérito policial não ocorreu em razão da inexistência de fato ou da negativa de autoria, bem como que a pena administrativa aplicada encontrou motivação suficiente no conjunto probatório extraído do Conselho de Disciplina, a pretensão recursal em sentido contrário encontra óbice na via estreita do recurso especial, tendo em vista o enunciado nº 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.233.596/SP, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 26/4/2011, DJe de 11/5/2011.)
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