JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/04/2011
Data de publicação
25/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 14/04/2011, p. 25/04/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. CONCURSO PÚBLICO. TEORIA DO FATO CONSUMADO. CONCESSÃO DO PLEITO POR LIMINAR. INAPLICABILIDADE. 1. Embargos de Declaração recebidos como Agravo Regimental. Aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 2. Inadmissível a utilização da teoria do fato consumado para tornar definitiva a situação da recorrente tão-somente porque teve sua pretensão atendida por força de decisão liminar que a autorizou a freqüentar aulas na Universidade Federal de Pelotas. Precedentes do STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (EDcl no REsp n. 1.235.268/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 14/4/2011, DJe de 25/4/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 18/10/2011

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. FATO SUPERVENIENTE. INEXISTÊNCIA. TEORIA DO FATO CONSUMADO. INAPLICABILIDADE. RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA DE ORIGEM PARA EXAME DAS DEMAIS QUESTÕES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Na hipótese, a Corte de origem aplicou a teoria do fato consumado, reconhecendo a existência de fato superveniente, nos termos do art. 462 do CPC. Acolheu-se questão prejudicial ao mérito do julgamento do recurso de…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 21/06/2011

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. TEORIA DO FATO CONSUMADO. INAPLICABILIDADE. 1. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, a Teoria do Fato Consumado em matéria de concurso público requer o cumprimento dos requisitos legalmente estabelecidos para a investidura no cargo pretendido. Precedente. 2. Hipótese em que no momento da posse a agravante não preenchia todos os requisitos de qualificação para ingresso no cargo - dentre os quais, formação em curso superior. 3. Ina…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 22/05/2012

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO POR FORÇA DE DECISÃO LIMINAR. APROVAÇÃO. FATO SUPERVENIENTE. INEXISTÊNCIA. TEORIA DO FATO CONSUMADO. INAPLICABILIDADE. 1. Não se aplica a teoria do fato consumado em caso de situações amparadas por medidas de natureza precária, como liminar e antecipação do efeito da tutela, não havendo que se falar em situação consolidada pelo decurso do tempo, sendo entendimento nesta Corte Superior que a participação em et…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Haroldo Rodrigues · j. 25/05/2010

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ALÍNEA "C". FALTA DE PARTICULARIZAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. TEORIA DO FATO CONSUMADO. INAPLICABILIDADE. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1 - Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir os fundamentos da decisão atacada. 2 - Se as razões recursais não indicam qual dispositivo de legislação federal a decisão atacada teria dado interpretação divergente da que …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 01/09/2011

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO POR FORÇA DE DECISÃO LIMINAR. APROVAÇÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO. NOMEAÇÃO. PERMANÊNCIA NO CARGO. FATO SUPERVENIENTE. INEXISTÊNCIA. TEORIA DO FATO CONSUMADO. INAPLICABILIDADE. 1. "O juízo de admissibilidade recursal é ato discricionário do relator, máxime quando efetuado o prequestionamento implícito e tratar-se de dissídio notório" (AgRg no REsp 976.148/SP, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 9.9.2010). 2. É…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.