- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2011
- Data de publicação
- 16/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 14/04/2011, p. 16/05/2011
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. LIVRAMENTO CONDICIONAL. INDEFERIMENTO NO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. WRIT DENEGADO NA CORTE DE ORIGEM. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. ORDEM DENEGADA. I. A jurisprudência desta Corte tem entendido que a existência de recurso específico na execução penal não obsta a impetração do mandamus, dada a possibilidade de lesão à liberdade de locomoção do indivíduo. II. Para o deferimento do livramento condicional, além da avaliação do critério objetivo, exige-se, também do apenado o preenchimento das condições de caráter subjetivo, impondo-se ao Tribunal estadual, nesse aspecto, verificar se o juízo das execuções apresentou justificativa idônea para denegar o aludido benefício, o que, em princípio, não necessita de incursão no conjunto fático-probatório. III. Na hipótese, o acórdão recorrido foi expresso em consignar fundamentação idônea na decisão do juízo singular. IV. Ordem denegada. (HC n. 164.555/SP, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 14/4/2011, DJe de 16/5/2011.)
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