- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2010
- Data de publicação
- 22/02/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 02/02/2010, p. 22/02/2010
HABEAS CORPUS. LIVRAMENTO CONDICIONAL. AUSÊNCIA DE EXAME PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO QUE NÃO IMPEDE O EXAME DA MATÉRIA DADA A POSSIBILIDADE DE LESÃO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL A QUO PARA QUE APRECIE A MATÉRIA. 1. A jurisprudência desta Corte tem entendido que a existência de recurso específico não obsta a impetração de habeas corpus dada a possibilidade de lesão à liberdade de locomoção do indivíduo. 2. Na hipótese, o writ originário não foi conhecido pois entendeu o Tribunal a quo que a via eleita pelo impetrante era incabível na espécie, desafiando a interposição de agravo em execução. 3. Para o deferimento do livramento condicional, além da avaliação do critério objetivo, exige-se, também, o preenchimento das condições de caráter subjetivo, impondo-se ao Tribunal de origem, nesse aspecto, verificar se o Juízo da Execução apresentou justificativa idônea para denegar o aludido benefício, o que, em princípio, não necessita da incursão no conjunto fático-probatório. 4. Ordem concedida para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que examine o mérito do pedido deduzido no habeas corpus originário como entender de direito. (HC n. 145.711/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 2/2/2010, DJe de 22/2/2010.)
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