JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Hamilton Carvalhido
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/04/2011
Data de publicação
10/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 14/04/2011, p. 10/05/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. PEDIDO DE PARCELAMENTO ANTES DE SESSENTA DIAS DA DECISÃO QUE RECONHECEU O DÉBITO. EXCLUSÃO DA MULTA E DOS JUROS DE MORA. PRECEDENTES. 1. É firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que a incidência da multa moratória pro rata die independe da ocorrência do parcelamento do débito, posto que esta decorre de simples atraso, quer seja do pagamento à vista, quer seja do pagamento em parcelas. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.140.467/SP, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 14/4/2011, DJe de 10/5/2011.)
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