Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 23/02/2010
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE PARCELAMENTO ANTES DE TRINTA DIAS DA DECISÃO QUE RECONHECEU O DÉBITO. ART. 63, § 2º, DA LEI N. 9.430/96. NÃO EXCLUSÃO DA MULTA E DOS JUROS DE MORA. PRECEDENTES. 1. Discute-se nos autos se o pedido de parcelamento de crédito tributário dentro dos 30 (trinta) dias da publicação da decisão que reconheceu o débito, nos termos do art. 63, § 2º, da Lei n. 9.430/96, exclui a incidência da multa e dos juros de mora, haja vis…