- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2012
- Data de publicação
- 06/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 16/02/2012, p. 06/03/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. RAZÕES VOLTADAS CONTRA OUTRA DECISÃO. SÚMULA 182/STJ. 1. Cuida-se de Agravo Regimental interposto contra decisão que negou provimento ao Agravo em Recurso Especial, sob o fundamento de que incidem na espécie as Súmulas 282 e 284/STF. 2. No Regimental, a parte agravante limita-se a sustentar que os documentos que instruem o Agravo de Instrumento na origem são suficientes para atender o disposto no art. 525 do CPC. 3. As questões debatidas no presente recurso não foram apreciadas pela decisão agravada, de modo que todos os fundamentos apresentados encontram-se dissociados do teor do julgado impugnado. Cabia ao agravante se insurgir contra a aplicação das Súmulas 282 e 284/STF, ônus do qual não se desincumbiu. 4. Não se pode conhecer do Agravo Regimental, porquanto os fundamentos da decisão agravada não foram impugnados, atraindo assim o óbice da Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 5. Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 72.301/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/2/2012, DJe de 6/3/2012.)
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