JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/05/2011
Data de publicação
02/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 17/05/2011, p. 02/06/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS INATACADOS. SÚMULA 182/STJ. 1. A ausência de combate aos fundamentos da decisão impugnada implica o não-conhecimento do recurso. Nesses casos, aplica-se o disposto na Súmula 182/STJ: É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. O agravante olvidou-se de impugnar os fundamentos do decisum, quais sejam: controvérsia sob enfoque constitucional e interpretação com base em lei local (Súmula 280/STF). 3. A comprovação do dissídio jurisprudencial é feita por meio do confronto analítico entre os julgados em testilha para evidenciar a semelhança fática e a conclusão jurídica diversa. A mera transcrição de ementas, neste contexto, equivale à deficiência do recurso, nos termos da Súmula 284/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". Precedentes. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.381.591/RJ, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 17/5/2011, DJe de 2/6/2011.)
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