- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2011
- Data de publicação
- 02/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 14/04/2011, p. 02/05/2011
HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL LEVE. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS INDICIÁRIOS A DEMONSTRAR A AUTORIA E A MATERIALIDADE DO CRIME. PALAVRA DA VÍTIMA. EXAME DE CORPO DE DELITO. DENÚNCIA APTA. 1. A denúncia, apta a dar início à persecução penal, deve conter os requisitos estabelecidos no art. 41 do Código de Processo Penal, de modo que o denunciado, tomando conhecimento da acusação que lhe é imputada, possa exercer, de modo amplo, sua defesa. 2. A acusação, na espécie, atende aos pressupostos legais e está apta à deflagração da ação penal, bem assim para o pleno exercício da defesa do denunciado. 3. A palavra da vítima, nos crimes às ocultas, é de fundamental importância como elemento de convicção do Juiz, sobretudo quando em consonância com as demais provas existentes nos autos. Precedentes. 4. Na espécie, além da declaração da vítima de que o paciente teria sido o autor dos socos contra ela desferidos, há, nos autos, exame de corpo de delito a demonstrar a materialidade do delito, elementos suficientes a autorizar o início da persecutio criminis in iudicio. 5. Constrangimento ilegal inexistente. 6. Ordem denegada. (HC n. 144.729/DF, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 14/4/2011, DJe de 2/5/2011.)
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