- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2011
- Data de publicação
- 01/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 14/04/2011, p. 01/06/2011
HABEAS CORPUS. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. NATUREZA. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. CRIME HEDIONDO. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, § 1º, DA LEI 8.072/90. POSSIBILIDADE DE PROGRESSÃO DE REGIME. É pacífico nesta Corte o entendimento no sentido de que os delitos de estupro e atentado violento ao pudor, tanto quanto praticados em sua modalidade qualificada quanto em sua modalidade simples, ou com violência presumida, estão inseridos no rol dos crimes hediondos. Isso não impede de considerar a possibilidade da progressão de regime ante a inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, conforme previsão da Súmula Vinculante n.º 26 do STF. Ordem denegada com a recomendação de se observar a Súmula Vinculante n.º 26. (HC n. 113.850/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 14/4/2011, DJe de 1/6/2011.)
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