- Relator(a)
- Ministro Adilson Vieira Macabu
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2012
- Data de publicação
- 13/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 16/02/2012, p. 13/03/2012
HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. DELITO ÚNICO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, § 1º, DA LEI Nº 8.072/90 DECLARADA INCIDENTER TANTUM PELO STF. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. No que diz respeito à inexistência de dois delitos de atentado violento ao pudor, verifica-se que tais argumentos não foram objeto de debate e decisão por parte de órgão colegiado do Tribunal de origem, sobressaindo, portanto, a incompetência desta Corte para o exame da matéria, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Consoante entendimento desta Corte, reconhecida a inconstitucionalidade do regime integralmente fechado pelo Supremo Tribunal Federal, os condenados por crimes hediondos ou a eles equiparados, não alcançados pela vigência da Lei nº 11.464/07, poderão progredir de regime no cumprimento de suas penas. 3. Writ conhecido em parte e, nesta parte, provido, para conceder a ordem. (HC n. 71.819/RJ, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 16/2/2012, DJe de 13/3/2012.)
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